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Termos e Condições

Por esse instrumento particular de Contrato de Locação de Ambientes para Festas e Eventos Temporários, as partes entre si justo e acordado conforme cláusulas e condições que segue: 

I – LOCADOR LaMirage Espaço de Eventos, inscrito sob o CNPJ 50.102.338/0001-22, localizado em rua Ezequiel Assis Rocha, 629 na cidade de Araquari, SC.

II – LOCATÁRIO (A), cliente cadastrado no site www.lamirage.com.br e com data de locação a definir conforme disponibilidade de ambiente e equipe.

III – O LOCADOR loca a(o) LOCATÁRIO (A) o espaço para eventos LaMirage (Espaço 1 e/ou Espaço 2), localizado na sede do CNPJ mencionado.

Data determinada na escolha junto ao agendamento com prévia reserva e avaliação de disponibilidade do espaço físico e equipe. Sendo limites de horários conforme dias de semana (domingo, segunda-feira, terça-feira, quarta-feira, quinta-feira das 9h às 20h30min e sexta-feira e sábado das 9h às 22h)

IV – Pelo aluguel do salão de eventos, o(a) LOCATÁRIO(a) pagará a LOCADOR, o valor estipulado conforme a data de escolha e disponibilidade do espaço e  equipe, valor a ser pago em moeda corrente do País. 

No ato do agendamento O(A) LOCATÁRIO(A ) deverá efetuar o pagamento de 30%  e o restante até 24 horas antes do evento. Em caso de desistência não será devolvido o valor já pago. 

V - O locatário(a) responderá cível e criminalmente por todo e qualquer ato e fato ocorrido nas dependências do ambiente locado. 

VI – O LOCADOR apresenta ao LOCATÁRIO(A) os termos de uso do salão, em anexo, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, comprometendo-se o(a) LOCATÁRIO(A) observar por si e por seu convidados as respectivas normas, sob pena de rescisão contratual, com as consequências daí decorrentes. 

VII – Declara o(a) LOCATÁRIO(A) que o uso do salão será restrito do LOCATÁRIO (A) e seus convidados na data agendada, sendo proibido a sublocação do mesmo, não se desviando, sob hipótese alguma, seus objetivos. É de responsabilidade exclusiva do(a) LOCATÁRIO(A) a condução do comportamento de seus convidados, bem como caberá a(o) mesmo(a) a exigência de que seja retirado o convidado que infringir regras de conduta. VIII– Todas as obrigações do presente contrato são exigíveis independentemente de quaisquer notificações judiciais e/ou extrajudiciais. 

IX – A parte que der causa à rescisão do presente contrato pagará multa de 50% do valor do contrato. 

X – Para liberação do espaço, o pagamento referente aos 75% da diária deve ser efetuado e então o LOCATÁRIO (A) receberá as orientações de uso, relação de materiais do ambiente e senhas de acessos.

XI – Após o horário determinado no presente contrato, será cobrado R$ 100,00 (cem reais) por hora excedida; bem como que som alto será permitido até às 22 horas (sextas-feiras e sábados) e 20 horas e 30 minutos (domingo, segunda-feira, terça-feira, quarta-feira e quinta-feira), ficando expressamente proibida a realização de boate. 

XII – O LOCADOR não se responsabiliza no caso de o evento não se realizar por motivos que não possam ser acarretados ao mesmo e, portanto, não devolverá o pagamento. 

 

ANEXO 

ASPECTOS INTERNOS: 

a) O(A) LOCATÁRIO(A) assume toda a responsabilidade quanto ao consumo de bebidas, alimentação e outras aquisições, efetuadas por si ou seus convidados, no dia do evento. 

b) O espaço só será liberado no dia locado para fazer a decoração e entrega de bebidas. Caso no dia anterior o salão não estiver locado e o(a) locatário(a) quiser utilizar, será cobrada uma taxa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), e estará liberado no seguinte horário: 17 horas às 19 horas. 

c) O(A) LOCATÁRIO(A) assume ainda total responsabilidade sob a guarda e vigilância de menores e banhista em geral, quando da utilização da piscina, não deixando menores adentrar na piscina do imóvel sem a presença de seus pais ou acompanhantes maiores de idade; bem com por não deixar entrar na piscina com alimentos, copos e garrafas de vidro. 

d) O LOCADOR fica reservado o direito de colocar material de publicidade sobre as mesas ou em outros locais. Fica expressamente proibida a colocação de material de publicidade de quaisquer outro salão concorrente do LOCADOR. 

e) Não caberá o LOCADOR qualquer responsabilidade pela rescisão deste contrato na data programada em caso de calamidade pública, desabamento ou catástrofes de qualquer natureza. 

f) O(A) LOCATÁRIO(A) responsabilizar-se-á por possíveis danos que sofrerem as instalações, móveis ou decoração do ambiente, caso esses danos sejam provocados por si ou seus convidados. 

g) É de responsabilidade do(a) locatário(a) levar produto de limpeza, saco de lixo, papel higiênico, sabonete, toalhas de mão para os banheiros, carvão e lenha. 

h) É PROIBIDO: 

1 – RETIRAR TODO E QUALQUER EQUIPAMENTO QUE PERTENÇA AO SALÃO (MESAS, CADEIRAS, VASOS, MESA DE BOLO, APARADOR DE COMIDAS E OUTROS).

2 - COLOCAR GELO NOS FREEZERES QUE ESTÃO LIGADOS NA ENERGIA ELÉTRICA. 

3 – USO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO OU BOMBAS DE PRESSÃO E ARTIFICIAL. 

4 – PENDURAR OBJETOS NO TETO E NAS PAREDES. 

5 – USO DE FITAS TIPO DUPLA FACE E COLA QUENTE NAS PAREDES, COLUNAS E TETO. 

6 - FUMAR NO AMBIENTE 

7 - FORNECIMENTO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS À MENORES DE IDADE 

8 – LEVAR PARA À PISCINA COMIDA E OBJETOS DE VIDRO. 

9 - ENTRADA DE ANIMAIS NA PISCINA

10 - PULAR NA PISCINA

i) Em caso de desistência da locação, não será devolvido o valor já pago pelo(a) LOCATÁRIO(A). 

II – CAPACIDADE E SEGURANÇA: 

a) A capacidade do espaço denominado LaMirage 1 (LM1) é de 30 (trinta) pessoas e do espaço Lamirage 2 (LM2) é de 20 (vinte) pessoas. Compromete-se o(a) LOCATÁRIO(A) não exceder, sob hipótese alguma a capacidade de pessoas fixada. Eventual infração provocará responsabilidade civil e criminal decorrente do excesso praticado. 

b) É imprescindível que o(a) LOCATÁRIIO(A) exerça junto a seus convidados o respeito a tais normas de segurança. 

c) O LOCADOR poderá colocar um fiscal para observância das normas, pelo que concorda expressamente, o(a) LOCATÁRIO(A), que estará presente no evento, caso necessário, para receber as eventuais solicitações do fiscal assim como a concordância da câmeras para fiscalização. 

III- DECORAÇÃO 

a) O(A) LOCATÁRIO(A) caso implementar decoração no evento, compromete-se a decorar o(s) ambiente(s) locado(s) de forma a não prejudicar as normas de segurança. Ainda, ao final do evento, terá que ser retirada toda a decoração. Se por acaso O LOCADOR tiver que fazê-lo, por omissão do(a) locatário(a), será cobrado multa de R$ 200,00 (duzentos reais) e O LOCADOR não se responsabiliza pelos materiais não retirados. 

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